segunda-feira, 16 de setembro de 2013

NO PEDÁGIO!!!! E SE VOCÊ NÃO TIVER DINHEIRO?


    Como você vai fazer se não tiver dinheiro para pagar o pedágio? A solução existe e é muito simples, pena que nós, o povo, os usuários, somos sempre os últimos a saber.

BOLETO PARA PAGAMENTO POSTERIOR.

Meus amigos e amigas:

Vou dar um depoimento pessoal e gostaria que esta informação fosse divulgada...

Voltando de viagem de São José do Rio Preto - SP., para quem conhece a Rodovia Washington Luis, há um Posto chamado Castelo ou Castelinho.

Parei para abastecer e pegar dinheiro para pagar os pedágios faltantes até SP. De repente, meu cartão travou na boca do caixa eletrônico e fiquei apavorado por não contar com dinheiro vivo.

Quando sai do Caixa do Banco havia, nas proximidades, um Policial Rodoviário e perguntei para ele como deveria proceder.

AQUI VAI A, EXCELENTE, ORIENTAÇÃO QUE RECEBI E AGRADEÇO:
"SEGUE VIAGEM E QUANDO ESTIVER NO PEDÁGIO, DIZ QUE ESTÁ SEM DINHEIRO. SEM QUALQUER PROBLEMA OU CONSTRANGIMENTO, ELES EMITIRÃO UM BOLETO PARA VOCÊ PAGAR MAIS TARDE.
FOI EXATAMENTE O QUE ACONTECEU. FOI PERFEITO!

Voltei a SP com vários boletos (para os 4 Pedágios que faltavam para chegar à Capital), para esta semana ir ao Banco e pagá-los, normalmente.

Quantos de vocês sabiam ou sabem disto?

Porque o Poder Público não nos passa esta informação?

Espero que esta informação os ajude porque, realmente, é de UTILIDADE PÚBLICA.

Esta norma se aplica a qualquer Estrada ou Rodovia do País.

Portanto, na próxima viagem, se você ficar sem o dinheiro do Pedágio, não se apavore...

Passe no Pedágio e peça o BOLETO PARA PAGAMENTO POSTERIOR que eles emitem na hora.

4 comentários:

  1. muito bom eu nao sabia disso .. mais eu gostaria que algum advogado respondesse uma questao tds temos o direito de ir e vir garantido pela constiruicao . ok correto que a rodovia WL é privada por isso o pedagio , mais e se eu nao querer pagar o pedagio sendo que eu tenho o direito de livre locomocao na pais?

    ÍNDICE TEMÁTICO
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

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    Respostas
    1. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      (...)

      V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

      Ultrapassar a cancela sem pagar, gera multa. É infração de trânsito sim. Está no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro:

      "Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
      Infração - grave;
      Penalidade - multa."

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  2. Porém ele fazem de tudo para não emitir este boleto..... Dizem que é obrigatório a chamada da Policia Rodoviária, enfim depois de muito você insistir que não tem ele liberam o boleto. Acreditem trabalho com sistema de Guinchos e Táxis para seguradora.

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