segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Dicas de Direção

Pergunta
- É permitido dirigir descalço?

Resposta
- Como a lei não proíbe, Sim!

A única menção específica que o CTB - Código de Trânsito Brasileiro faz sobre o assunto é a seguinte:
"Art. 252. Dirigir o veículo: (...)
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração - média;
Penalidade - multa."

Mas tal não se aplica a motocicletas, motonetas e ciclomotores. O que justifica-se pelos artigos seguintes:
"Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
Infração – grave; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
Penalidade – multa; (In cluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)"

Porquê
Calçados que não se firmem nos pés, como chinelos, tamancos, sandálias que não tenham tiras que as prendam no calcanhar ou ainda sapatos com saltos altos ou plataformas, além da possibilidade de enroscarem-se nos pedais, impedem a correta e ágil operação destes no comando do veículo.

No entanto, conduzir descalço uma motocicleta, por exemplo, é totalmente inapropriado. Por serem utilizados para operar alavanca de partida, pedais de freio e de marcha e ainda servirem de apoio ao veículo, mantendo contato direto com o solo nas paradas, os pés expõem-se a uma série de possíveis ferimentos. Somando-se a isto, a proximidade com o motor e escapamento na operação de uma motocicleta, também oferece o risco de queimaduras. 

O uso dos pés na operação de um veículo automotor, com os cuidados observados acima, é necessário para uma viagem mais segura ao condutor, seus passageiros e demais usuários da via.

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